Marcada para 2 de julho, a
audiência sobre projeto em Miritituba não atendeu aos requisitos que antecedem
a convocação.
A justiça acatou pedido da
promotoria de Justiça de Itaituba em Ação Civil Pública e determinou a
suspensão da audiência pública agendada para o dia 2 de julho de 2019 no
distrito de Miritituba, pelo Estado do Pará, para debater sobre o projeto
Estação de Transbordo de Cargas (ETC), de responsabilidade da empresa Rio
Tapajós Logística Ltda, até que os requisitos exigidos para a realização sejam
cumpridos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (24).
A ACP foi ajuizada no dia
18 de junho pelo 4º promotor de Justiça de Itaituba, Diego Belchior Ferreira
Santana, em articulação com o Grupo de Trabalho (GT) Tapajós. O MPPA em
Itaituba não foi notificado por escrito pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Sustentabilidade (Semas) com antecedência mínima de 45 dias, como
prevê a legislação, além de não ter sido dada ampla divulgação na imprensa
local sobre a realização da audiência.
O Juiz determinou que o
Estado do Pará se abstenha de realizar a audiência pública marcada para o dia 2
de julho de 2019, até que sejam cumpridos esses requisitos, sob pena de multa
diária no valor de R$ 200,00 até o limite de R$ 20 mil.
A ACP que originou a
decisão foi ajuizada após a instauração de Notícia de Fato no âmbito do
Ministério Público ao tomar conhecimento da violação de preceitos da Política
Estadual do Meio Ambiente. A audiência pública agendada para o dia 2 de julho
tem por objetivo debater o projeto de responsabilidade da empresa Rio Tapajós
Logística Ltda, localizado no distrito de Miritituba, os seus potenciais
impactos ambientais, discussão e o debate sobre o Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA) e subsidiar a análise da Semas para fins de licenciamento
ambiental.
Porém, o Ministério
Público em Itaituba não foi notificado pela Semas da audiência pública com a
antecedência mínima de 45 dias exigida pela lei. Somente um convite foi
protocolado pela empresa Rio Tapajós Logística em 14 de junho de 2019, ou seja,
18 dias antes da audiência.
O MPPA justifica que
também não houve a necessária divulgação na imprensa local da realização da
audiência, “de maneira que a discussão e o debate será pífio, tendo em vista
que a coletividade, a academia e as instituições interessadas não tiveram a
oportunidade de se preparar para audiência pública e efetivamente valorar as
temáticas do RIMA”, destaca, sendo a audiência pública um dos instrumentos de
concretização do princípio ambiental da participação popular e do direito à
informação.
A ampla divulgação é
necessária, pois durante as audiências públicas poderão ser realizadas
exigências que, se acatadas pelo Poder Público, representarão condições para a
concessão do licenciamento ambiental. “Não se trata de mero preciosismo, mas
condição de validade que pode gerar vícios insanáveis no procedimento de
licenciamento ambiental”, conclui o MPPA.
Fonte: https://www2.mppa.mp.br/noticias/apos-acao-do-mppa-audiencia-publica-ja-agendada-e-suspensa.htm
Texto: Ascom
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