Detento em fuga é recapturado em via pública em Itaituba, VEJA O VÍDEO AQUI:



Na manhã desta terça feira, 25|06|19, por volta das 11hs, um detento do sistema semiaberto do Centro de Recuperação Regional de Itaituba- CRRI, que estava foragido foi recapturado por agentes prisionais.

O detento, foi identificado por; Arailtom Barbosa da Silva, que está cumprindo pena em sistema semiaberto no CRRI. Porém; Arailton não estava cumprindo com os horários de retorno, por isso tinha recebido uma punição para não sair durante alguns dias. Ele conseguiu burlar a punição, e saiu na sexta feira, 21|06|19, sem a devida autorização da direção da casa penal, e não retornou, já era considerado foragido após os procedimentos tomados pela direção da casa penal de Itaituba.

Regime semiaberto: Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos. Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, o detento tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: um dia é reduzido a cada três dias trabalhados. A Lei de Execução Penal prevê que o condenado vá para o regime aberto com as mesmas condições: cumprir um sexto da pena e ter bom comportamento.

Na manhã desta terça feira, 25, o mesmo foi visto em via pública na travessa 15 de Agosto, entre 7ª e 8ª, do Bairro Bela Vista, por agentes da SUSIPE e pelo diretor da casa penal. Após avistar a viatura do CRRI; Arailton correu, foi perseguido, e alcançado na 8ª Rua do Bairro Bela, foi recapturado e reconduzido ao CRRI, devido essa falta o mesmo poderá perder o benefício do semiaberto.
Fonte: Junior Ribeiro 
Fotos e Vídeo: JackienChan TV Record Digital 

Em entrevista ao Giro, Fagner De Sousa Sá, Diretor da Casa Penal de Itaituba, disse que Arailtom foi avistado na rua por acaso pelos agentes da SUSIPE, quando estavam se dirigindo ao Fórum da cidade. Ao realizarem um acompanhamento de longe, ao detento, eles perceberam que se tratava efetivamente de um foragido da unidade prisional.

“Já era um rosto conhecido, apesar de tá com boné, cabeça baixa, a gente o reconheceu pelas características físicas. Inicialmente nós encontramos com ele e ele ficou olhando e tal, quando a gente foi pra fazer a descida da viatura, aí ele se empreendeu em fuga” relatou Fagner sobre o reconhecimento e abordagem.

Sobre os estágios de identificação, abordagem e fuga do detento, o Diretor afirma. “Ele começou a correr, então logo nós tentamos verificar se tinha algum outro policiamento em volta, mas infelizmente não conseguimos localizar. Quando percebemos que não tinha nenhum tipo de ameaça, resolvemos agir” continuou.

“O procedimento de praxe é, aconteceu algum incidente na casa penal, a gente já comunica o Juiz da Vara de Execução Criminal, já toma ciência do caso, de que ele evadiu-se do cumprimento da pena dele e, a partir daí, o Juiz pode a critério próprio, regredir o interno de regime” afirmou.

Fonte: Portal Giro

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