Uma recomendação conjunta
realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado
do Pará (MPPA) ao Governo do Estado, propõe que seja suspenso o repasse do ICMS
Verde para os municípios que não estejam contendo o desmatamento.
Os 144 municípios do Pará
receberam até o mês de agosto, um total de R$ 124 milhões em ICMS Verde. O
valor foi repassado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade (Semas). Ainda no acumulado de janeiro a agosto, a média
recebida por município foi de 866 mil reais.
Considerando somente o
último repasse, que aconteceu no mês de agosto, a média por município chega a
163 mil reais. De acordo com as informações divulgadas pela Semas, foram
repassados aos governos municipais um montante de quase 17 milhões de reais.
O ICMS Verde se consolida
a cada ano como uma grande fonte de receita para os municípios. Conforme a
legislação, que determina os critérios para os repasses, ele foi construído
como instrumento econômico de política ambiental e tem as funções de compensar
municípios que abrigam áreas protegidas em seus territórios e estimular que os
municípios adotem iniciativas de conservação ambiental e desenvolvimento
sustentável. O imposto é uma parcela resultante da redistribuição da receita do
ICMS, sob critério ambiental.
Ainda no acumulado de 8
meses deste ano, Altamira, Almeirim e Oriximiná estão entre os municípios que
mais receberam recursos, sendo R$1.723.950,99; R$1.486.605,02 e R$1.259.704,15,
respectivamente.
Conforme a Semas,
considerando ainda outros municípios da região oeste do Pará, Novo Progresso
recebeu R$1.233.764,63, Itaituba R$1.202.867,46 e Santarém R$1.114.557,20.
Diante do cenário de
dificuldade financeira dos municípios, se o governo estadual acatar a
recomendação do MPF e MPPA, as consequências serão sentidas até mesmo nas ações
de combate ao desmatamento.
IMPOSTO COM CRITÉRIOS
AMBIENTAIS: O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) possui critérios ambientais denominados ICMS Verde,
correspondente a 8% da cota-parte distribuída aos municípios.
O novo cálculo engloba
variáveis que interagem em sistemas matriciais em quatro fatores: a
regularização ambiental, contemplando áreas de preservação permanente e
reservas legais; o fortalecimento da gestão ambiental, aprimorando a capacidade
de gestão do meio ambiente municipal; o estoque florestal, notado pelo
remanescente florestal ou cobertura vegetal, e a gestão territorial, que busca
abranger no cálculo e privilegiar municípios que possuem áreas protegidas no
seu território.
MAIS RECOMENDAÇÕES: Para
garantir que os órgãos estaduais, federais e municipais instituam Plano
Emergencial de Ação para prevenção e controle de queimadas e adoção de medidas
para assegurar a função socioambiental dos imóveis rurais onde houve aumento do
índice de desmatamento e de queimadas também é recomendada.
Os dados considerados pelo
MPPA/MPF apontam relação entre as áreas com maior índice de desmatamento e as
que tiveram também aumento de focos de calor, incluindo propriedades que
possuem Cadastro Ambiental Rural (CAR).
À secretaria de Estado de
Meio Ambiente, secretarias Municipais de Meio Ambiente dos municípios que
integram a 2ª região agrária, Ibama, Icmbio e Corpo de Bombeiros Militar do
Pará, é recomendado que instituam Plano Emergencial de Ação para Prevenção e
Controle de Queimadas existentes e de surgimento de novos focos em unidades de
conservação e demais espaços ambientais protegidos, e que apresentem em 72
horas a contar do recebimento, o cronograma de medidas a serem adotadas.
Ao Corpo de Bombeiros
Militar do Pará foi recomendado o envio no prazo de 15 dias, ao MPPA e ao MPF
em Santarém, dos relatórios das ocorrências das queimadas, das possíveis causas
e das medidas adotadas para o combate dos incêndios nos municípios da 2ª Região
Agrária. Em especial, o relatório do incêndio no interior da APA Alter do Chão
e arredores.
Ao Estado do Pará,
secretarias estaduais de Finanças e de Meio ambiente e Sustentabilidade,
Agência de Defesa Agropecuária, Iterpa, Incra, Delegacia-geral, aos bancos do
Pará, do Brasil, da Amazônia e Federação Brasileira dos Bancos, que de acordo
com suas atribuições, adotem medidas destinadas a assegurar a função socioambiental
dos imóveis rurais nos quais foi detectado o aumento do índice de desmatamento
e queimadas, no âmbito dos municípios que integram a 2ª Região Agrária , em
especial em relação aos imóveis e detentores de Cadastros Ambientais Rurais
(CAR).
A recomendação tem como
base a legislação que prevê a existência de responsabilidade ambiental também
das instituições financeiras, pelos danos provocados ao meio ambiente, quando
não são observadas as normas de verificação da adequação ambiental dos
empreendimentos financiados.
Entre as providências
adotadas em relação aos imóveis e detentores de CAR onde tenha sido detectado
aumento do desmatamento ilegal associado ou não ao uso do foto é recomendado a
suspensão imediata da concessão de licenças e autorizações ambientais; inclusão
na lista de embargados ambientais; suspenção imediata da emissão de Guia de
Transporte Animal; suspensão imediata da concessão de créditos e isenções
fiscais, imediato bloqueio dos CAR relacionados ao aumento de desmatamento
ilegal e/ou uso do fogo, além da instauração de procedimentos de investigação
do âmbito administrativo e Inquéritos Policiais.
Recomenda ainda a
suspenção da realização de Termos de Compromisso em relação a esses imóveis,
suspensão da tramitação e autorização de Planos de Manejo e dos benefícios
decorrentes do Programa de incentivos tributários (ICMS Verde) para os
municípios em que ocorreu aumento do desmatamento. E que o Estado e a União se
abstenham de promover regularização fundiária dos imóveis rurais listados,
informando em dez dias úteis a existência de procedimentos em tramitação
perante o órgão fundiário estadual. (Com informações da Assessoria de
Comunicação Social/MPPA).
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