O Procurador Patrick
Bezerra Mesquita, da 5ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado
do Pará (MPC-PA), em relatório encaminhado no mês de setembro, ao Tribunal de
Contas do Estado do Pará (TCE-PA), informa as possíveis irregularidades na
aplicação de recursos públicos por parte da Organização Social Pró-Saúde.
A suposta farra com dinheiro público, segundo
levantamento da Tomada de Contas em face da instituição responsável pela gestão
do Hospital Público da Transamazônica (HRPT), em Altamira, apresenta gastos com
banquetes para consultores, regados à cerveja. Porém, o que mais chamou a
atenção do Procurador, foi aquisição de 432 garrafas de cervejas. As
irregularidades teriam acontecido no exercício do ano de 2010, referente à
aplicação dos recursos financeiros repassados pela Secretaria de Estado de
Saúde Pública (SESPA) à Pró-Saúde, para fins de gerenciamento e de execução de
atividades e serviços de saúde desenvolvidos no
referido hospital, nos termos do Contrato de Gestão nº 031/2010.
O MPC-PA opinou pela
irregularidade, com a aplicação de multas, das contas da Pró-Saúde, e pede a
devolução de R$ 2.141.216,20 milhões aos cofres públicos do Estado.
Segundo o parecer do
órgão, dentre as diversas irregularidades observadas no relatório da auditória
realizada pela unidade técnica do TCE-PA, chama atenção o desvio do valor de R$
1.680.000,00 para outra unidade hospitalar. Segundo o documento, o valor
desviado foi utilizado para, dentre outras coisas, comprar itens incompatíveis
com o objeto do contrato de gestão firmado entre a Pró-Saúde e a Secretaria de
Saúde do Estado do Pará (Sespa), à época.
Diante dos fatos, o MPC-PA
manifestou-se, ainda, pela responsabilidade solidária do responsável pela
Organização Social Pró-Saúde, além da expedição de determinação à Sespa.
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA HOSPITAL REGIONAL DE
SANTARÉM
Conforme relata o
Procurador, documentos juntados na Tomada de Contas demonstram que a Pró-Saúde,
negligenciando a legislação, realizou empréstimos de recursos do contrato do
Hospital Regional de Altamira, para, supostamente, serem utilizados na gestão
do Hospital Regional de Santarém.
“De acordo com o Ofício nº
DIRGE 336/2014 da Unidade Hospitalar de Altamira e documentação (fls. 48/51 –
Vol. XI), restou evidenciado que foram concedidos empréstimos para a Unidade
Hospitalar de Santarém no valor de R$1.750.000,00, sendo que desse valor só
foram devolvidos R$220.000,00, havendo um saldo a devolver no montante de
R$1.680.000,00, já considerando a existência de um saldo do exercício anterior
no valor de R$150.000,00. Ora, essa prática, a bem da verdade, configura caso
de desvio de objeto por ação unilateral da entidade contratada, o que, de
pronto, merece reproche. A alteração do objeto convenial nunca pode ser feita
unilateralmente, mas apenas de comum acordo entre contratante e a contratada”,
observou o Procurador, acrescentando: “Essa autorização por parte da
contratante, todavia, inexistiu, e o montante transferido serviu, supostamente,
para financiar atividades alheias ao objeto do contrato de gestão em análise.
Além disso, em que pese a verba transferida à Unidade Hospitalar de Santarém,
em tese, haja sido destinada a idêntica finalidade social do objeto do contrato
de gestão em análise – a operacionalização da gestão e execução das atividades
e serviços de saúde em rede hospitalar pública do Estado do Pará –, não há nos
autos comprovação do devido ressarcimento à contratante da quantia transferida
àquela outra unidade hospitalar de R$1.680.000,00. ‘Em tese’, porque não foi
evidenciado que destino tomou esse vultoso valor”.
Para o representante do
MPC-PA, a documentação que consta nos autos do procedimento apuratório, não
demonstra com que foi gasto, o montante transferido à Unidade Hospitalar de
Santarém. Sendo assim, não se pode vislumbrar a relação de causalidade entre a
receita estadual e as despesas realizadas com relação a esse montante.
O desconhecimento quanto à
utilização da verba pública, evidencia a irregularidade das contas, conforme
estabelece o art. 166, III, “c”, do Ato nº 24/1994 do TCE-PA. A medida para a
situação é o dever de devolução de R$1.680.000,00 aos cofres públicos
estaduais.
ATRASOS NOS REPASSES
De acordo com o
representante da Pró-Saúde, as transferências internas de provisões à Unidade
Hospitalar de Santarém ocorreram em razão de atrasos e de repasses feitos à
menor pela SESPA e de que, sem a adoção dessas medidas, os serviços essenciais
de saúde seriam afetados. Porém, conforme o Procurador, mesmo com tal justificativa,
o ressarcimento à Unidade Hospitalar de Altamira, se faria necessário.
“Sem a comprovação
do posterior ressarcimento da verba pública transferida – após a normalização
dos repasses – e da sua regular e boa aplicação – por meio de movimentação
bancária e da identificação dos credores dos pagamentos –, os dois argumentos
levantados não o eximem da ilegalidade praticada mediante a transferência
interna de recursos do Contrato de Gestão nº 092/2006, ainda que supostamente
para a mesma finalidade”, questiona Dr. Patrick Bezerra Mesquita.
Em sua análise ele aponta
que “cada contrato de gestão é uma unidade, não podendo a Organização de Saúde
tratá-los na prestação de contas como se fossem um amontoado compensável entre
si, conjunto amorfo e inseparável. Não se tem dúvida que uma visão holística é
importante para a definição de custos administrativos ou, até mesmo, para
verificação da economia de escala na compra de materiais e contratação de
serviços, mas daí para se admitir a comunicabilidade e fungibilidade das
receitas de um contrato de gestão com outro ou outros vai muito longe,
impedindo a fixação no nexo de causalidade no tocante ao valor desviado. É
preciso aqui, uma vez mais, destacar: o ônus da prova quanto à boa e regular
aplicação de recursos públicos é de quem os recebe, porquanto o dever de
prestar contas é ínsito à função de administrar coisa alheia”.
AQUISIÇÃO DE CERVEJAS
Seguindo com suas
constatações, o representante do MPC-PA pondera o que intitulou de “inafastável
irregularidade das contas”. E destaca:
“… a compra de 432
garrafas de cerveja (que tem muito mais a ver com a gestão de um botequim do
que com a de um hospital), os inúmeros almoços regados também a muita cerveja
Skol, ou, ainda, serviços contratados a empresas, mas prestados por pessoas
físicas, sem qualquer vínculo, o que destitui o vínculo jurídico entre despesa
e receita, haverão de serem igualmente objetos de ressarcimento”.
Segundo aponta a Tomada de
Contas realizada pelo TCE-PA, a compra de 432 garrafas de cervejas foi
realizada junto à empresa M. Consueeide da Rocha Sobrinho ME (Mercantil Quero),
comprovadas pelas notas fiscais nº 0071, 1.123 e 20 de 14 de dezembro de 2009.
A despesa foi paga com cheque de nº 8328, datado de 18 de janeiro de 2010.
Além dessa aquisição de
centenas de cervejas, o levantamento do TCE-PA evidenciou o que seriam refeições
regadas a bebida alcoólica. Na Peixaria Kaline Sabor do Xingu, de acordo com a
nota fiscal s/nº, datada do dia 27 de janeiro de 2010, foi gasto R$231,50.
Desse valor pago R$ 31,50 refere-se a cerveja. Na mesma peixaria, segundo nota
fiscal de 7 de abril de 2010, R$430,00 foram gastos com refeições. Sendo que
deste valor, R$ 63,00 refere-se a 18 cervejas Skol. Conforme consta no
relatório, as refeições foram disponibilizadas aos colaboradores de uma empresa
de consultoria, que recebeu em 2010 da OS o valor de R$289.320,00, com serviços
de consultoria especializados.
Esses são apenas exemplos,
de uma série de despesas com refeições, que tiveram acompanhamento de bebidas
alcoólicas, inclusive, segundo os autos, de jantares da Diretoria do Hospital
Regional de Altamira, à época.
“Diante desses gastos
injustificados com cerveja – produto que não possui nenhuma relação com o
objeto do contrato de gestão – e do rompimento completo do nexo de causalidade
pela contratação de uma pessoa jurídica para um serviço executado por pessoas
físicas alheias à contratação, deve-se somar ao valor a ser devolvido aos
cofres públicos (R$ 1.680.000,00) a quantia de R$ R$ 461.216,20, perfazendo um
valor total a ser devolvido de R$ 2.141.216,20. Assim sendo, não há dúvidas da necessidade
do julgamento das contas pela sua irregularidade. De outro lado, e considerando
o fato de algumas irregularidades detectadas serem demasiado graves, faz-se
preciso recomendar à SESPA que adote as medidas que julgar cabíveis no que
tange à aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Décima Primeira do
mencionado Contrato de Gestão”, conclui o Procurador Patrick Bezerra Mesquita.
DEFESA PRÓ-SAÚDE:
A Organização Social ao solicitar a regularidade de
suas contas, alega:
Que procedeu à publicação
de regulamento próprio de compras e à sua remessa à SESPA. Justifica que as
transferências internas de provisões à OS Pró-Saúde Hospital Regional de
Santarém ocorreram em razão dos atrasos e das remessas de provimentos
financeiros feitos a menos por parte da SESPA às outras unidades
operacionalizadas (Hospitais Regionais) pela Pró-Saúde. Para a Instituição, sem
a adoção dessas medidas, os pagamentos de serviços essenciais não seriam
realizados em tempo hábil, o que poderia causar a paralisação ou o atraso do
fornecimento dos serviços de atendimento de urgência e emergência, de
medicamentos essenciais e poderia gerar multas e protestos de documentos
fiscais, ocasionando prejuízos ao erário e riscos à saúde da população
atendida.
Comentários