Deputados
e senadores já apresentaram 1.930 emendas à Medida
Provisória 905/2019, que criou o Emprego Verde-Amarelo — pacote
para estimular a geração de vagas formais para jovens de 18 a 29
anos no Brasil. A grande quantidade de propostas foi interpretada pelos
parlamentares como sinal da falta de sintoniasobre o tema e um anúncio de
que a tramitação da medida será difícil.
Deputada
federal pelo Psol-RJ, Talíria Petroneacredita ser um recorde de
emendas a uma medida provisória.
—
Muito provavelmente é. O nosso mandato protocolou 29 emendas. Contudo, nossa
meta é derrubar a MP 905 por inteira, visto que ela só piora as condições de
trabalho no país — critica Talíria Petrone.
Entre
as sugestões elaboradas pelos parlamentares, a retirada da taxação do
seguro-desemprego do texto aparece diversas vezes. Alguns também pedem
que acidentes que ocorrerem no trajeto para o local de prestação de
serviços do funcionário não deixem de serinterpretados como acidentes
de trabalho. A não obrigatoriedade de registro para exercer mais de 10
profissões e a extinção do serviço social no Instituto Nacional
do Seguro Social(INSS) são outros alvos de emendas.
—
Essas 1930 emendas foram apresentadas por 86 parlamentares, de todos os matizes
políticos. Isso revela que o Governo errou feio ao editar uma Medida Provisória
que tem tamanho impacto nos direitos dos trabalhadores, sem pesar as suas
consequências. A comissão mista a ser constituída terá um trabalho gigantesco
para sanear a medida e torná-la aceitável. Já há ações de inconstitucionalidade
no STF para barrar as falhas mais grosseiras, e caso o pedido de limitar não
seja atacado, elas não poderão passar pela comissão sem ser examinadas — afirma
o senador Paulo Paim (PT/RS), que propôs 57 emendas.
O
deputado federal Eli Corrêa Filho, do DEM-SP, que fez cinco sugestões
de alterações, porém, vê com naturalidade a polêmica.
—
A MP recebeu um número expressivo de emendas pois altera artigos da CLT, altera
legislação previdenciária e regras na participação nos lucros e resultados. As
proposituras que modificam compêndios de leis sempre apresentam polêmicas e
recebem sugestões de alterações em grande quantidade — pontua.
E-Cidadania
tem avaliação negativa
No
portal E-Cidadania do Senado, até o momento da publicação da
reportagem, 52.770 pessoas tinham reagido contra a Medida Provisória, 97% do
total das votantes. Apenas 1.853 tinham sido favoráveis.
Para
Paim, isso é resultado da falta de negociação do governo com os trabalhadores,
e diz:
—
O Contrato Verde e Amarelo cria o trabalhador de quarta categoria:
pretensamente em situação de primeiro emprego, jovem, a ser contratado
temporariamente, por até 2 anos, mas em que o valor do FGTS é
reduzido, a multa no caso de desligamento é reduzida, e o próprio salário será
rebaixado, pois ao permitir que sejam antecipadas parcelas como férias, 13º e a
própria multa rescisória em parcelas mensais, junto com o salário, fica mais
fácil disfarçar essas parcelas como salário mensal. Se o empregador contratar
seguro privado, e o trabalhador aceitar, o adicional de periculosidade será
reduzido para 5%. Além disso, em qualquer caso, só será pago se o trabalhador
cumprir pelo menos metade da jornada em situação de risco. Essas medidas
fraudam a Constituição e eliminam direitos protegidos por ela. Nada disso pode
ser aceito.
O
deputado federal Alessandro Molon(PSB/RJ), que também não aprova o
conteúdo da MP, elaborou 15 emendas.
—
De verde e amarelo, (a MP) só tem o nome. Ao fragilizar as relações de
trabalho, esta medida acaba prejudicando toda a nação — avalia o deputado
federal Alessandro Molon (PSB/RJ), autor de 15 emendas.
Taxação
do seguro-desemprego
A
Medida Provisória 905 prevê que passe a ser cobrada do trabalhador
uma contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego, que hoje é
isento, para compensar a desoneração dos empregadores que aderirem ao programa
Verde-Amarelo. Uma das propostas de supressão da taxação é do deputado federal
Alessandro Molon:
—
Em vez de cobrar dos super ricos, o governo tem a desfaçatez de fazer os
desempregados pagarem por essa medida. O seguro-desemprego, que já é baixo,
chega num momento dramático da vida do cidadão. Ter esse valor reduzido é
desumano e contraria a Constituição — avalia Molon.
A
deputada federal Talíria Petrone concorda e também propôs emenda
sobre o tópico.
—
Vejam que absurdo: um trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou
análogo a de escravo tem direito a receber o seguro-desemprego, contudo teria
descontado contribuição previdenciária — reforça ela, que faz um paralelo da MP
905 com a Reforma da Previdência: — É preciso relembrar que a reforma
trabalhista foi vendida como uma necessidade para criação de empregados. Até
agora as coisas pioraram, pois não foram gerados empregos como prometidos e os
que foram gerados são de péssima qualidade. O contrato verde amarelo precariza
as relações de trabalho para a juventude, mas o discurso é de que é algo
necessário para que o país volte a gerar emprego.
Documentos
em meio eletrônico
O
deputado federal Eli Corrêa Filho, do DEM-SP, destaca sua emenda
que pede a menção a necessidade de armazenar em meio eletrônico documentos
de natureza fiscal de empregados e empregadores.
—
A minha proposta moderniza o processo e reduz a necessidade de uso de papel com
repercussões não somente ecológicas, mas de economia ao se dispensar o
arquivamento em meio físico e a gestão desse estoque de documentos originais —
diz Eli Corrêa Filho.
Extinção
do serviço social no INSS
A
MP também acaba com a assistência social no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).Atualmente, segundo a Federação Nacional de
Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Assistência e Previdência
Social (Fenasps), cerca de 1.600 profissionais atuam nesta área.
—
Prejudicará os servidores dessa atividade e os segurados mais necessitados de
orientação, além de idosos e pessoas com deficiência que necessitam do trabalho
desses servidores para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) —
avalia Paulo Paim.
Acidente
no trajeto deixa de ser ‘do trabalho’
Os acidentes
ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e o local onde o
profissional atua não serão mais considerados acidentes de trabalho, de
acordo com a MP. Isso pode retirar das vítimas, nesses casos, o direito ao
depósito do FGTS pelo empregador durante seu afastamente e a estabilidade de 12
meses, após sua alta. Além disso, aposentadorias por invalidez provenientes
dessas ocorrências terão redução drástica.
—
Acabamos de votar a Emenda 103 (da Reforma da Previdência), que apenas garante
aposentadoria com 100% da média a quem sofre acidente de trabalho ou doença
profissional. Se não for essa a situação, a aposentadoria por invalidez será
calculada com base em 60% da média, mais 2 % por ano acima de 20 de
contribuição, o que rebaixará o provento. Assim, manter a garantia de que o
acidente in itinere é acidente de trabalho assegura a situação que consideramos
durante a discussão da reforma da previdência, reduzindo os prejuízos aos
trabalhadores — aponta Paulo Paim.
Fonte: Jornal Extra
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