A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido
assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro. (Fabio Rodrigues
Pozzebom / Agência Brasil)
A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.
A maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (19) para suspender a Medida
Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro DPVAT, contribuição
obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos. A ação foi
proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo
presidente Jair Bolsonaro.
Até o momento, por 6 votos a 2, os ministros da Corte seguiram
entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, o DPVAT tem
uma função social. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de
Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente, Dias Toffoli. Luís
Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.
Ainda faltam os votos de dois ministros, que podem interromper a
votação e levar o caso ao plenário físico da Corte. O julgamento é realizado
por meio de votação eletrônica, na plataforma virtual de julgamentos do STF. A
votação será finalizada à meia-noite.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, a Rede
defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para
proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde
(SUS). O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para
justificar a edição por meio de medida provisória.
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