O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), determinou à União que repasse para os estados da
região amazônica os R$ 430 milhões acordados nos autos da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568. Os valores foram recuperados
da Petrobras a partir da Operação Lava-Jato.
Acordo
O
acordo foi homologado em setembro. Em petição nos autos, os Estados do
Maranhão, Pará, Amazonas, Mato Grosso, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e
Tocantins pediram que o ministro determinasse à União que efetue a
descentralização desses valores mediante transferências a fundos estaduais ou
fontes específicas de cada uma das unidades federadas, de acordo com os
critérios objetivos de divisão acordados.
De
acordo com os representantes estaduais, não seria conveniente a
descentralização desses recursos por meio de convênios, pois esse expediente
suporia transferência obrigatória de recursos de titularidade da União, e, no
caso, os estados seriam os titulares dessas receitas, conforme o acordo
homologado.
Repasse obrigatório
Na
decisão assinada nesta quarta-feira (18), o ministro salienta que o acordo
prevê transferência obrigatória da União para os estados. Embora os recursos
tenham sido inicialmente destinados à União, por meio da transferência para a
conta única do Tesouro Nacional, o ministro observou que, no próprio acordo, a
União assumiu o compromisso de repassar obrigatoriamente parte deles para os
estados diretamente afetados pelas queimadas na Amazônia Legal, “compromisso
esse que, à evidência, exorbita da mera cooperação intergovernamental e não
pode ser embaraçado por circunstâncias alheias ao próprio Acordo Sobre
Destinação de Valores”.
Na
decisão, o ministro ainda intimou a Advocacia-Geral da União para que, em até
cinco dias, informe se o restante do acordo foi integralmente cumprido e
explique os exatos critérios pelos quais a União definiu o montante devido e
repassado a cada estado.
RG 15 / O Impacto com Comunicação STF
Comentários