Já está em vigor a
obrigatoriedade da certificação digital para as empresas no Pará. O
procedimento será necessário para que as instituições possam tramitar processos
e protocolo com a utilização de assinatura certificada digitalmente, exclusiva
para meios eletrônicos. A Junta Comercial do Pará (Jucepa) estabeleceu um
cronograma de implantação que teve início na última segunda-feira (20) e,
conforme o tipo de empresa, segue até o dia 17 de fevereiro. A partir desta
data, todos os procedimentos na Junta serão feitos digitalmente.
Por meio da certificação
digital, o empresariado terá muitos benefícios, pois poderá fazer uso da
internet para a disponibilização de diversos serviços com uma maior agilidade,
facilidade de acesso e redução de custos, além de ter a segurança de poder
comprovar quem assinou o arquivo e garantir sua validade jurídica.
O objetivo da
obrigatoriedade do certificado é trazer celeridade para o empresário e seus
representantes. “Com isso, nós teremos uma celeridade muito maior, pois o
contador ou empresário entrará no site e fará a sua solicitação, e ela já chega
de imediato para o nosso analista. Hoje, nós temos um prazo de resposta de seis
horas. A pessoa cadastra pela manhã e, até o fim do expediente, recebe de
volta, e com esse procedimento de certificação, o prazo diminuirá ainda mais”,
destaca a presidente da Jucepa, Cilene Sabino.
Adequação pela qual as
empresas deverão passar está presente na Instrução Normativa – Drei nº 52, de 9
de novembro de 2018, que trata sobre os procedimentos de Registro Digital dos
atos que competem ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
A mudança começou a valer
esta semana para as naturezas jurídicas Sociedade Anônima, Consórcio,
Cooperativa e Empresa Pública. Para essas empresas, todos os procedimentos de
arquivamento de processo e autenticação de livros passam a ser obrigatoriamente
100% digital.
No próximo dia 3 de
fevereiro, entram na obrigatoriedade as naturezas Empresário Individual e
Empresário Individual de Responsabilidade Limitada e, por último, a Sociedade
Limitada, que ocorre em 17 de fevereiro de 2020. Vale lembrar que os processos
que estiverem em exigência poderão retornar fisicamente durante o prazo de 30
dias corridos a partir do recebimento da exigência.
Fonte: Agência Pará
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