Desembargadora
entendeu que navegação é competência do governo federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou hoje (30)
que o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, anulou a
decisão da Justiça do Amazonas que suspendeu o transporte fluvial de
passageiros no estado como medida preventiva à pandemia do novo coronavírus
(covid-19). A decisão foi tomada a partir de um recurso protocolado pelo
órgão.
Na liminar, a
desembargadora Maria do Carmo Cardoso entendeu que somente o governo federal
pode tratar sobre questões que envolvem navegação em lagos, rios e mares. Um
decreto estadual havia suspendido a circulação de passageiros.
Para derrubar a decisão de
primeira instância, a AGU argumentou que a proibição também afeta o transporte
de carga e a população de baixa renda, que precisa se deslocar por meio do
transporte fluvial. O órgão também alegou que a restrição é inconstitucional
por limitar a locomoção de pessoas.
No dia 20 de março,
o governo federal editou uma medida provisória (MP) para garantir o
funcionamento dos serviços essenciais, entre os quais a circulação
interestadual e intermunicipal, durante o período de combate ao vírus.
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