Prefeito de Juruti é acionado para dar mais transparência sobre gastos públicos com a pandemia

O Promotor de Justiça Thiago Ribeiro Sanandres, recomendou ao prefeito de Juruti, Henrique Costa, que o site específico para divulgação com gastos públicos do município, relacionados à pandemia, seja alimentado com informações em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), de todas as contratações e aquisições relacionadas especificamente ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente da COVID-19.
Em fiscalização no site atualmente disponibilizado pela prefeitura de Juruti, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), identificou que documentos relativos a processos licitatórios, contratos e pagamentos, não estavam disponível para consulta por parte da população.
“No site deve constar a apresentação de forma discriminada dos valores orçamentários e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra; contendo, no que couber, os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição, com identidade visual que torne as informações acessíveis à população”, disse fiscal da lei.
A Recomendação do MPPA tem como base o relatório elaborado pelo Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção (NCIC/MPPA), integrante do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAODPP/MPPA), que apontou que nos períodos de 18/05/2020 a 22/05/2020 e 23/05/2020 a 29/05/2020 foram encontradas publicações de extratos de dispensa emergencial na Imprensa Oficial que não foram divulgados no referido no site especifico da covid-19, da prefeitura de Juruti.
O Promotor concedeu prazo de 7 (sete) dias para que Henrique Costa encaminhe as medidas adotadas para sanar a situação, caso contrário “serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento da Ação Civil Pública, além, das medidas criminais e correlatas de responsabilização do agente público ou privado se for o caso”.
RG 15 / O Impacto

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