Bebês com mães presas: Comissão Interamericana intima Brasil sobre caso no Estado do Pará

Foto: Ilustrativa

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), teve que agir com rigor e, depois de provocada pela Defensoria Pública do Pará, intimar o Brasil sobre casos que estão ocorrendo em nosso estado com mães encarceradas que tiveram filhos na prisão e precisam amamentá-los. A Comissão cobrou explicações e alertou sobre a possibilidade de o país sofrer sanções internacionais.

No caso apresentado à Comissão, o filho da presa Elaine Sarges aos seis meses de vida sofreu desmame forçado, sendo entregue à familiares com quem nunca a criança teve contato, apesar de que, há época, existir vaga no berçário do Centro de Recuperação Feminino, em Ananindeua..

Diante do fato, o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Estratégicas da Defensoria Pública do Pará, a partir do grupo de trabalho “Litígio Estratégico Internacional”, em parceria com a Clínica de Direitos Humanos da Amazônia da Universidade Federal do Pará, ingressou com medida cautelar junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, expondo a falta de proteção à primeira infância e à violência estrutural perpetrada pelas autoridades em desfavor das crianças que nascem de mulheres dentro do cárcere, no estado.

A situação da presa Elaine Sarges, segundo a Defensoria, torna público a omissão da legislação brasileira quanto ao período de permanência de bebês com as mães presas, fazendo com que cada estado determine, de forma aleatória e arbitrária, qual período a criança poderá exercer o direito de se alimentar com leite materno e de estar com a própria mãe, de forma que a única justificativa para o estado brasileiro romper o vínculo materno-infantil é o fato de a criança ter nascido de uma mulher presa, situação vivenciada no Pará e em outros estados.

Trabalho humanizado

” Ressalta-se que, quando as crianças, não são entregues a familiares, são colocadas em abrigo, na contramão do Estatuto da Primeira Infância (Lei nº 13.257), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à primeira infância e a garantia de atenção especial aos primeiros anos de vida e ao desenvolvimento infantil, daqueles seres humanos que estão nos seus 6 anos completos ou 72 meses de vida”, diz a DP.

E mais: “é de extrema relevância política, econômica e social investir nos primeiros anos da formação humana e na própria constituição do ser humano, para que sejam construídas estruturas afetivas, sociais e cognitivas que servirão e darão suporte a toda a vida desses indivíduos”.

A medida cautelar impetrada junto ao órgão da OEA aponta a “ausência de trabalho humanizado e individualizado para o desligamento das crianças, acompanhamento profissional às famílias que irão acolher filhos ou filhas de mães presas, estímulo à convivência familiar e a regularização da guarda por meio judicial, bem como a falta de amparo legal para que o Estado promova a separação e o desmame forçado de crianças nascidas no cárcere”.

Fonte: ver-o-fato

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