Declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda no Pará

Prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda inicia amanhã e termina no dia 30 de abril. Saiba mais sobre todo o processo de acerto de contas com o Leão.

(Foto: Reprodução)

No Pará a expectativa é que 642.700 declarações do Imposto de Renda (IR) sejam entregues pelos contribuintes até o final do prazo estipulado pela Receita Federal. O quantitativo é aproximadamente o mesmo de 2020 (642.653). O prazo de entrega das declarações inicia às 8h de amanhã e termina às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração (fora do prazo), estará sujeito a pagar multa pelo atraso.

A Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações de IR 2021 no país. Em 2020, foram entregues 31,980 milhões de declarações. Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2020. Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Luiza Maria Rodrigues Pinto, supervisora do Imposto de Renda Pessoa Física da Delegacia da Receita Federal em Belém, diz que a novidade esse ano é que o contribuinte não isento de Imposto de Renda que recebeu auxílio emergencial no ano passado terá que declarar o benefício assistencial recebido durante a pandemia de Covid-19.

“Serão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Calculamos que cerca de R$ 142 mil deverão ser devolvidos para a União aqui no Pará”, diz. A estimativa é que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possuam algum tipo de devolução a ser feita.

 
Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. Quem fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também precisará informar o recebimento do dinheiro.

O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar a existência de mensagens importantes na Caixa Postal do contribuinte no e-CAC. “Ressaltamos que a Receita Federal não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora desse ambiente certificado”, antecipa.

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em 5 lotes e o início da devolução ocorre já no mês subsequente ao término do prazo de entrega, com o 1º lote saindo no dia 31 de maio e, o quinto e último, previsto para 30 de setembro.

Veja quem deve declarar o Imposto de Renda:
 
  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
Fonte: Dol 

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