Canudo de plástico é proibido no estado do Pará; multa pode chegar a R$ 2 mil

Determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado, e estabelece a substituição de canudos plásticos por canudos de papel biodegradável e reciclável.

(Foto: Reprodução)

Os canudos de plástico estão proibidos em restaurantes, bares, lanchonetes e similares, barracas de praia, barracas de feiras e vendedores ambulantes entre outros estabelecimentos comerciais que vendem bebidas no estado do Pará. A determinação foi publicada na última quarta-feira (24) no Diário Oficial do Estado.

A multa para quem descumprir a lei é de R$ 2 mil, podendo ser aplicada em dobro aos casos de reincidência. Os estabelecimentos têm prazo de 180 dias, a partir da entrada em vigência da lei, para se adequar às novas normas.

A lei veda a distribuição de canudos de plástico e orienta para que sejam substituídos por canudos de papel reciclável ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos de material semelhante.

O Governo do Estado informou, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, que a proibição representa uma evolução na legislação ambiental e é um grande passo rumo ao equilíbrio ecológico no litoral paraense."Pode parecer pouco, mas essa proibição, combinada com outras iniciativas, pode reforçar a necessidade que temos que usar menos objetos que se utilizam de combustíveis e substâncias fósseis, como é o caso do plástico, subproduto da indústria petrolífera, que ao fim e ao cabo aumentam a nossa defesa ambiental”, diz Mauro O’de Almeida, secretário da Semas.

Em outros oito estados brasileiros - Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Amazonas e São Paulo - e no Distrito Federal, o fornecimento do canudo plástico já é proibido.

Fonte: Portal Giro

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