Edson Lira já respondia por outro crime, sendo réu em processo por homicídio qualificado cometido em 2016 contra EDINALDO RODRIGUES DE LIMA.
Na época, Edinaldo Rodrigues foi morto por Edson também a golpes de faca por motivo fútil após briga em um bar. Porém, de acordo com o documento do processo “O MP manifestou-se pela aplicação de medidas cautelares diversa da prisão em favor do réu EDSON LIRA SANTANA […]. Em decisão interlocutória o juízo recebeu a denúncia, determinou a citação do acusado e deferiu as diligências requeridas pelo MP, bem como manteve a liberdade provisória do réu e aplicou medidas cautelares, (fls. 08/10). A Defesa do réu, em Alegações Finais, pugnou pela ABSOLVIÇÃO, nos termos do art. 415, IV do CPP, subsidiariamente pugnou pela DESCLASSIFICAÇÃO do delito imputado ao réu para LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, por fim pugnou pelo direito de o réu recorrer em liberdade”
RG 15 / O Impacto
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