Prefeitura decreta novas medidas temporárias para enfrentamento da Covid-19 em Itaituba

Em decreto divulgado na terça (26) Valmir Climaco determina o uso obrigatório de máscaras e a comprovação da vacina em alguns estabelecimentos do município.

Foto: Reprodução

O prefeito Valmir Climaco (MDB) decretou na última terça-feira (26) novas medidas de prevenção à Covid-19 em Itaituba, sudoeste do Pará. As regras anunciadas são o uso obrigatório de máscaras e comprovação prévia contra a Covid-19.

Decreto Municipal N° 136/2021 determina a obrigatoriedade do uso de máscaras nos órgãos da administração pública municipal, supermercados, farmácias e estabelecimentos de saúde em geral, sendo facultado seu uso nos demais estabelecimentos, começando a valer a partir da data de publicação do decreto.

A prévia comprovação de vacinação contra covid-19, para o acesso e permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo, começa a valer a partir do dia 1º  de novembro de 2021. A vacinação a ser comprovada corresponderá à 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única e a dose de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), em relação à idade da pessoa.

Os estabelecimentos no qual a apresentação da vacinação são obrigatórios são os órgãos de administração pública municipal, as academias de ginástica, os centros de treinamento e de condicionamento físico e/ou clubes sociais, e festas.

Serão aceitos como comprovante de vacinação os documentos oficiais:  certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS); e o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel e emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Itaituba ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. 

O não cumprimento das novas regras poderá ocasionar aplicação de multas  no valor equivalente a 10 Unidades Fiscais do Município (UFM's), por infrator, cobrada em dobro em caso de reincidência, e/ou cassação de alvará de funcionamento. ficando sob responsabilidade da SEMSA a fiscalização quanto ao cumprimento das regras presentes no decreto.

Fonte: Portal Giro

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