Garimpeiros criam abaixo-assinado para pedir revisão de parte do Decreto Federal nº 6.514

Essa parte do decreto em questão, permite a destruição de máquinas e equipamentos em caso de eventual ilegalidade.

Foto: Reprodução

classe garimpeira criou um abaixo assinado para requisitar as autoridades responsáveis a revisão de parte do Decreto Federal nº 6.514, de 2008. Essa parte do decreto que a classe quer que seja revista, determina a destruição de maquinas e equipamentos em situação de eventual ilegalidade.
 
Com o objetivo de apresentar o abaixo-assinado ao Congresso Nacional, aos respectivos Ministros de Meio Ambiente, ao Ministro da Justiça, ao Ministro de Minas e Energia e ao Ministro de Direitos Humanos, os responsáveis pelo ato pedem que todos os interessados em legalizar a atividade garimpeira e evitar que equipamentos sejam destruídos assinem o documento.
 
Como assinar o abaixo-assinado:
 
  • Entre no link: www.abaixoassinado.org/abaixoassinado/56800;
  • Desça a página e aperte no botão "Assine esse abaixo-assinado”;
  • Coloque as informações necessárias: nome e sobrenome, e-mail, data de nascimento;
  • Para finalizar aperte em "Salvar assinatura".

Leia o abaixo-assinado na integra:
 
Abaixo-Assinado (#56800): Revisão do decreto Federal n.6.514, de 2008 na parte que determina a destruição sumaria de máquinas e equipamentos em situação de eventual ilegalidade:
Destinatário: CONGRESSO NACIONAL, RESPECTIVOS MINITROS DE MEIO AMBIENTE, MINISTRO DA JUSTIÇA, MINISTRO DE MINAS E ENERGIA E MINISTRO DE DIREITOS HUMANOS.
 
Diante do interposto dos agravantes que vem acontecendo com a classe garimpeira estamos diante da comunidade e das autoridades a quem de direito que possa vim a ajudar essa classe.
 
Visto que o que estamos solicitando é a revisão do decreto federal de n.6.514, de 2008 aonde determina que sejam destruídas sumariamente máquinas e equipamentos usados em situação de ilegalidade; uma vez que o decreto Federal e claramente inconstitucional por não garantir o sagrado exercício do direito individual constitucional da ampla defesa, contraditório paridade e o regular Processo Administrativo Federal da República, conforme a garantia constitucional determinada no vigente Artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
 
Também nesta oportunidade queremos que que os direitos dos garimpeiros sejam comtemplados na Lei 11.685 de 2 de junho de 2008 sejam garantidos, além ainda que projetos de lei como a PL191, que regulariza a exploração mineral em terras indígenas, sejam postos em tramitação.
 
Por fim, tendo em vista a total falta de dados, necessário se faz seja incluindo no próximo CENSO demográfico, especificamente na região NORTE do brasil, itens para se saber qual a quantidade de indígenas existe atualmente nas aldeias, bem como quantas pessoas (indígenas ou não), dependem do extrativismo mineral para prover do próprio sustento. Salientando-se que a referida pesquisa seria de suma importância para fins de políticas socias e ambientais na região garimpeira.


Fonte: Portal Giro

Comentários