R. Branco registra reclamação contra Clarindo do Cartório

A empresa R. Branco Engenharia Ltda., acionou a Justiça com Pedido de Providência em desfavor do Oficial do Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis e Tabelionato de Notas de Santarém, Clarindo Ferreira Araújo Filho.

Segundo a construtora, foi submetido pedido de averbação de construção de prédio, registro da instituição de condomínio edilício, abertura de matrícula das unidades autônomas e registro de alteração da convenção do condomínio.

O Cartório exigiu, como condição para prosseguir, dentre outros documentos, a comprovação do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Certidão Negativa de débitos ou ainda Certidão de Isenção do imposto.

Conforme consta nos autos, mesmo demonstrando juridicamente que as exigências tributárias são indevidas, o Cartório deixou de proceder os registros, argumentando a necessidade de comprovação de pagamento dos tributos.

A empresa de engenharia citou que as exigências apresentadas não fazem referências a qualquer diploma legal, ou ao Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará.

Diante dos fatos narrados, a R. Branco requereu que a Serventia promovesse “o registro/averbação do ato que pretende formalizar, independentemente da apresentação de qualquer documento tributário relacionado ao Imposto Sobre Serviços e/ou aceitando como suficiente e válida a Certidão de Negativa de Débitos já apresentada”.

Conforme apurou O Impacto, o magistrado que analisou o caso determinou que Clarindo Ferreira Araújo Filho proceda o devido registro/averbação.

PROCESSO  DISCIPLINAR

Na sua decisão, o Juiz  determinou ainda, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar(PAD) contra Clarindo Ferreira Araújo Filho.

 O Impacto

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