Os agentes poderão fazer uso de arma de fogo quando
tiverem um treinamento previsto pela Senasp
(Foto: Divulgação)
A
emenda garante a segurança na preservação da ordem pública, compreendendo a
educação, engenharia e fiscalização de trânsito e tem o objetivo de assegurar
ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. Ou seja, dá livres poderes
para os agentes de trânsito a portarem arma de fogo durante as fiscalizações. O
texto aprovado é de autoria do deputado federal Hugo Motta (PMDB-PB) e já era
uma exigência do sindicato da classe.
Em entrevista ao jornal Edição
do Brasil, o consultor da Federação Nacional das Associações de Detran
(Fenasdetran), major Ricardo Alves da Silva afirma que a alteração
constitucional dá poder aos agentes para portarem arma de fogo durante a
fiscalização do trânsito.
“Esse
pedido era antigo e já tramitava dentro da Câmara dos Deputados, porque
atualmente a Policia Militar de forma gradativa vem se afastando das atividades
de trânsito e os agentes de trânsito têm assumido essa função. Porém, por
questões constitucionais a atividade não estava legalmente constituída. Agora
com essa alteração, os agentes podem fazer esse papel com exceção daquelas
ações que são exclusivas da policia”.
Silva
acredita que com essa constituição aprovada e promulgada os agentes de trânsito
vão assumir um papel importante para a comunidade, o que ele considera
relevante. “A sociedade vai se beneficiar e muito com a fiscalização de
trânsito por parte dos agentes, e para isso, o quesito de acidentes tem sido
bem analisado. Porque existe um estatuto de armamento que estipula como deve
ser concedido o porte e uso de arma de fogo por parte das Guardas Municipais”,
completa.
Treinamento
O
Major explica que para o uso de arma, os agentes terão treinamento. “Eles
somente poderão fazer o uso de armas fogo quando tiverem um treinamento dentro
de um cronograma previsto pela Secretaria Nacional de Segurança Pública
(Senasp). Após a aprovação nesse curso, eles poderão utilizar a arma de fogo
apenas no exercício da função de Guarda Municipal e fiscalização de trânsito.
Assim, após esse treinamento será criado um estatuto interno para poder punir
aquele que cometer qualquer delito em exercício da sua função”, salienta.
Ele
ainda explica que o serviço dos agentes será a fiscalização de trânsito. “Com
essa nova promulgação da lei, os agentes não poderão fazer busca interna de
veículos e residencial porque são ações exclusivas das polícias e poderão usar
a arma de fogo em ações que represente crime. Com o poder de polícia que lhe
foi concedido eles poderão fazer dentro de um uso progressivo da força e não
primeiramente a arma, tentando fazer uma mobilização e verificação se é
necessário o uso da mesma para que faça a prisão do elemento”.
Questionado
se esse armamento seria uma boa condição para a sociedade, Silva disse que a
situação é muito nova e que não pode dar certeza de uma boa situação. “O que
acontece é que da forma que estava transcorrendo as circunstâncias das Guardas
Municipais e dos agentes de trânsito não era a melhor, porque eles estavam
atuando na via pública correndo muito risco, abordando e atendendo acidentes de
trânsitos sem que tivesse qualquer tipo de arma de proteção individual. Hoje o
crime ocorre nas residências e comércios, mas os assaltantes fogem pela via
pública”.
Mais segurança
Para Silva, o uso de armamento pesado
pode trazer mais segurança a quem fiscaliza nas vias públicas. “O importante é
dizer que quem vai estar na fiscalização vai estar pelo menos um pouco mais
seguro. A Emenda Constitucional já foi aprovada no mês de agosto deste ano,
agora o Senado está selecionando os currículos para que as Guardas Municipais
futuras se adaptem a esses currículos e possam iniciar o processo de formação
para que possa fiscalizar o trânsito,” finaliza.
A
assessoria de imprensa de Segurança, Urbana e Patrimonial de Belo Horizonte que
atende as Guardas Municipais disse em nota que estão trabalhando para adequarem
as guardas.
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