Limite máximo de faturamento anual da microempresa
passa de R$ 360 mil para R$ 900 mil
O presidente Michel Temer
assinou nesta quinta-feira (27) o projeto de lei que estabelece novos limites
para o enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional
e amplia o prazo de parcelamento das dívidas tributárias dessas
companhias.
Com as mudanças, o limite
máximo de faturamento anual para que uma microempresa seja enquadrada no
Simples Nacional passa de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
No caso das pequenas
empresas, o teto passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. A lei também
aumenta de R$ 60 mil para R$ 81 mil o teto anual de faturamento do
Microempreendedor Individual (MEI).
Com relação ao pagamento
de dívidas tributárias, a nova versão da lei amplia o prazo de 60 para 120
meses.
O Supersimples foi criado
em 2006 para reduzir a burocracia e facilitar o recolhimento de tributos pelos
micro e pequenos empresários.
‘Investidor-anjo’
A nova lei cria ainda a
figura do “investidor-anjo”, para ajudar as start-ups a conseguir investimentos
para colocar seus produtos no mercado. Assim, a empresa recebe investimentos
sem que o investidor necessariamente se torne sócio do novo empreendimento.
Durante a cerimônia de
sanção da lei, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos disse que mais
uma etapa da lei da micro e pequena empresa está sendo cumprida e que cerca de
600 mil empresas desses portes encontram-se em situação de inadimplência
(dívidas em atraso) com a Receita Federal.
Com os novos limites de
enquadramento, segundo ele, muitas empresas poderão se manter no Supersimples.
“As empresas perdem o medo de crescer [e acabar saindo do Supersimples]”,
disse.
Fonte:
Agência Brasil
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