ABSURDO |
Uma decisão judicial
proibiu a exibição de uma peça de teatro. Trata-se de O Evangelho segundo
Jesus, rainha do céu, que estrearia no Sesc em Jundiaí (SP) nessa
sexta-feira (15/9) e retrata Jesus Cristo como uma mulher transgênero
nos dias atuais. A decisão é do juiz Luiz Antonio de Campos Júnior, da 1ª
Vara Cível da cidade. Para ele, figuras religiosas e sagradas não podem ser
“expostas ao ridículo”.
Adaptado na obra da dramaturga inglesa Jo Clifford, o espetáculo se propõe e recontar passagens bíblicas sob uma perspectiva contemporânea e promover a reflexão sobre a opressão e intolerância sofridas por transgêneros e minorias em geral, destacando que a mensagem cristã é de amor, perdão e aceitação. Em nota, o Sesc informou que recorreu da decisão para garantir a exibição do espetáculo, que “provoca reflexões em torno de questões de gênero”.
A ação contra o Sesc foi promovida por uma advogada. Segundo Virgínia Bossonaro Rampin Paiva, a peça afeta a dignidade cristã, expondo ao ridículo símbolos como a cruz e a religiosidade que ela representa.
Adaptado na obra da dramaturga inglesa Jo Clifford, o espetáculo se propõe e recontar passagens bíblicas sob uma perspectiva contemporânea e promover a reflexão sobre a opressão e intolerância sofridas por transgêneros e minorias em geral, destacando que a mensagem cristã é de amor, perdão e aceitação. Em nota, o Sesc informou que recorreu da decisão para garantir a exibição do espetáculo, que “provoca reflexões em torno de questões de gênero”.
A ação contra o Sesc foi promovida por uma advogada. Segundo Virgínia Bossonaro Rampin Paiva, a peça afeta a dignidade cristã, expondo ao ridículo símbolos como a cruz e a religiosidade que ela representa.
O
juiz de Jundiaí concordou com os argumentos da advogada e aceitou o pedido de
antecipação de tutela. Ele também impôs multa de R$ 1 mil por dia de
descumprimento.
O
magistrado considerou o espetáculo de “mau gosto” e explicou que sua
intenção com a decisão é impedir um ato que “maculará o sentimento do
cidadão comum”. Na sentença, o juiz, também faz questão de ressaltar que
não se trata de censura prévia e que não se pode confundir “liberdade de
expressão” com “agressão e falta de respeito”.
Não
se pode admitir a exibição de uma peça com um baixíssimo nível intelectual que
chega até mesmo a invadir a existência do senso comum, que deve sempre permear
por toda a sociedade”, escreveu.
Os
artistas da peça O Evangelho segundo Jesus, rainha do céulamentaram o
cancelamento do espetáculo em sua página no Facebook. Eles afirmaram que o juiz
atendeu a um pedido que vinha sendo articulado “por congregações religiosas,
políticos e pelo TFP (Tradição, Família e Propriedade)”.
A proibição
da exibição da obra prova a sua importância, disseram os artistas, lembrando
que o Brasil é o “país que mais assassina travestis e transexuais no mundo”.
“Abençoada sejas se abusam de você ou te perseguem. Isso significa que você
está trazendo a mudança. E abençoados sejam aqueles que te perseguem também. O
ódio é o único talento que têm, e não vale nada”, declararam os artistas.
Por sua vez, a diretora e tradutora da peça, Natalia Mallo, classificou a decisão de Luiz Antonio de Campos Junior de “um tratado de fundamentalismo e preconceito”. “Censurar um espetáculo, em nome dos bons costumes, da fé e da família brasileira parece ser, para alguns fariseus, mais importante e prioritário do que olhar para a sociedade e tentar fazer alguma contribuição concreta para mudar o quadro de violência em que estamos todas e todos soterrados”, disse.
Por sua vez, a diretora e tradutora da peça, Natalia Mallo, classificou a decisão de Luiz Antonio de Campos Junior de “um tratado de fundamentalismo e preconceito”. “Censurar um espetáculo, em nome dos bons costumes, da fé e da família brasileira parece ser, para alguns fariseus, mais importante e prioritário do que olhar para a sociedade e tentar fazer alguma contribuição concreta para mudar o quadro de violência em que estamos todas e todos soterrados”, disse.
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