Itaituba: Agentes do DETRAN prendem em flagrante homem estava divulgando Blitz nos grupos de Whatsapp.
Na madrugada de sábado
para domingo um homem foi preso por estar divulgando blitz em um grupo de
whatsapp.
Esse
grupo já vinha sendo monitorado pela polícia, a blitz acontecia na nova de
Santana, frente a Maradisco, quando os agentes notaram um homem em frente a
referida loja em atitude suspeita e ficaram observando, até o momento em que o
mesmo enviou um áudio no whatsapp sobre a blitz e os agentes ouviram, ato
seguinte, foram até o homem e deram voz de prisão ao mesmo por estar divulgando
as blitz em redes sociais e obstruindo o serviço de segurança pública. Durante
a prisão, o mesmo ainda conseguiu avisar no grupo que estava sendo preso por
divulgar a blitz, o que causou uma evasão em massa dos membros do grupo, a
administradora do grupo apagou a foto e mudou o nome de contato rapidamente, o
caso está sendo investigado pela polícia civil. Fonte: Detran Itaituba.
"Quando se avisa de
uma blitz, se presta um desserviço à população. E utilizar as redes sociais
para esse fim é crime previsto em lei. Quem avisar sobre blitz pode ser
enquadrado por atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de
utilidade pública. O crime está previsto no artigo 265 do Código Penal.25 de
fev de 2015
CP - Decreto Lei nº 2.848
de 07 de Dezembro de 1940.
Art. 265 - Atentar contra
a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou
qualquer outro de utilidade pública: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e
multa. Parágrafo único - Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade,
se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao
funcionamento dos serviços. (Incluído pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967).
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico Interrupção ou
perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de
informação de utilidade pública (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência.
Fonte: Junior Ribeiro e DETRAN-PA
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