Forma como os cargos foram
criados por lei em 2003 seria inconstitucional. Câmara quer esclarecimento
sobre o alcance da decisão
O desembargador Sérgio
Rui, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a
suspensão de até 1.068 cargos ocupados por indicação dos vereadores e dos
partidos políticos da Câmara Municipal de São Pauloimediatamente.
O entendimento foi de que
a forma como os cargos foram criados, por uma lei de 2003 reformada no ano
passado, é inconstitucional e fere também a Constituição do Estado de São
Paulo.
A decisão liminar,
proferida na sexta-feira (20), foi aceita após pedido feito pelo
procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio. Caiu como uma "bomba"
entre os 55 vereadores da cidade, que passaram o fim de semana discutindo, em
seus grupos de WhatsApp, a abrangência da liminar. Há dúvida sobre a
abrangência da decisão.
Embora a ação aberta pelo
Ministério Público elenque o total de cargos abrangidos, parlamentares
interpretaram a decisão como uma suspensão de novas contratações da casa, mas
com manutenção dos cargos já ocupados.
Esse entendimento segue
decisão parecida tomada pelo Tribunal de Justiça ao analisar ação de teor
parecido proposta pelo MPE contra a assembleia legislativa, no começo de abril.
Naquele caso, o parlamento estadual foi proibido de preencher esses cargos com
novas pessoas, mas o pessoal já nomeado foi mantido.
Smanio argumentou, em sua
ação, que os termos usados na lei que criou os cargos tidos como
inconstitucionais eram "genéricos", mas que evidenciavam que "os
cargos em provimento em comissão destinam-se ao desempenho de atividade
meramente burocrática ou técnica, que não exigem para seu adequado desempenho
relação especial de confiança". Ele também questiona a falta de critérios
para o preenchimento das vagas, como escolaridade mínima.
Entre os cargos atingidos,
há casos como "assistente legislativo", "assessor
legislativo" e "assessor de comunicação externa". Mas a medida
atinge assessores de imprensa, os ouvidores da Câmara e dirigentes da Escola do
Parlamento da casa.
Publicidade
Fechar anúncio
No caso de cargos como
ouvidor, o entendimento foi de que a função não poderia ser preenchida por
indicações políticas, apenas por servidores concursados.
A ação também tenta
impedir a norma, vigente até aqui, de que os parlamentares pudessem ocupar 17
vagas em seus gabinetes, além da função de chefe de gabinete, preenchendo os
cargos da forma como entendessem até um limite mensal de pagamentos, utilizando
os cargos que o MPE busca extinguir.
"Os esdrúxulos atos
normativos, ao subtrair do Poder Legislativo e conferir a cada vereador a
competência para instituir e também extinguir cargos, afronta previsão do
artigo 20, parágrafo terceiro, da Constituição Estadual", afirma o
procurador geral de Justiça.
"Assim, se um
vereador quiser nomear o maior número possível de servidores comissionados em
seu gabinete para favorecer pessoas a ele vinculadas sem qualquer formação
escolar mínima, poderá optar apenas por 'instituir cargos' de 'assessor de
apoio parlamentar', que não exige qualquer requisito de escolaridade",
afirma o procurador geral.
O desembargador, ao
receber a ação, concedeu a liminar ao entender, preliminarmente, que as leis
citadas por Smanio, que criaram tais cargos, "podem violar, em tese, os
preceitos basilares escritos na Carta Magna e na Constituição do Estado de São
Paulo".
Por meio de nota, a
assessoria de imprensa da Câmara afirmou que vai pedir "esclarecimentos
sobre o alcance da mesma decisão", para entender se os cargos suspensos terão
de ser esvaziados ou se apenas novas indicações que não poderão ser feitas.
Somente depois a assessoria avaliará se haverá necessidade de novas ações.
Comentários