O Conselho Nacional de
Justiça instaurou, nesta terça-feira (9/10), processo disciplinar (PAD) contra
a desembargadora Tânia Borges, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de
Mato Grosso do Sul, por ela ter usado sua posição para tirar da prisão o filho,
suspeito de tráfico de drogas e posse ilegal de arma.
Ela é acusada de ter usado
o cargo para influenciar juízes, o diretor de presídio de Três Lagoas e
servidores da administração penitenciária para conseguir e agilizar Habeas
Corpus para o filho, bem como a remoção dele para uma clínica psiquiátrica. Ela
também usou carro oficial do tribunal e escolta policial para buscar o filho.
O CNJ determinou o
afastamento cautelar da magistrada tanto do TRE-MS quanto do Tribunal de
Justiça local, do qual, pela ordem de anterioridade, ela seria a próxima
presidente, até o julgamento final do PAD.
A desembargadora esteve, em
21 de julho de 2017, no presídio de Três Lagoas, onde estava Breno Solon
Borges, acompanhada de policiais e de um delegado. Lá, teria ameaçado o diretor
do presídio para que soltasse o jovem, antes mesmo que o alvará de soltura
tivesse chegado ao local.
Breno foi solto, por
decisão da Justiça, que acolheu diagnóstico de que ele sofre de Síndrome
Borderline e deveria se tratar em uma clínica psiquiátrica. Mais adiante, no
dia 22 de novembro, Breno foi preso novamente.
Segundo o MP-MS, a presidente da corte eleitoral ameaçou
mandar prender o diretor da Penitenciária, Raul Sá Ramalho, por desobediência.
Os promotores pedem que Tânia tenha seus direitos políticos suspensos por cinco
anos e que pague multa no valor de 100 vezes os seus subsídios.
A corregedoria nacional
determinou uma série de diligências para apurar os fatos. A decisão do Plenário
foi unânime no sentido de que a conduta viola os deveres éticos da
magistratura. Para o presidente do CNJ, Dias Toffoli, com eleições gerais em
curso e ela sendo presidente de um TRE, a preocupação com a postura dela
aumenta: “até pela confiabilidade nas eleições é necessário esse afastamento”.
“Entendo que os autos
trazem indícios suficientes a demonstrar que a liberação do preso Breno (filho
da investigada) e a concomitante ´remoção para internação provisória´ ocorreu
com notório beneficiamento, derivado da interferência e pressão exercidas pela
desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, em relação ao diretor do
presídio de Três Lagoas (MS) e à administração da Agepen, mesmo na pendência de
deliberação judicial acerca de obstáculo de (outra) ordem de prisão preventiva,
diversa daquela objeto de habeas corpus que estava sendo cumprido, e sem
observar os trâmites legais”, afirmou o ministro Humberto Martins.
Em junho deste ano, a 4ª
Câmara Cível do TJ-MS arquivou, por unanimidade, a ação de improbidade
administrativa contra a desembargadora. A ação havia sido proposta para
reparação dos prejuízos aos cofres públicos, além de perda de função. Foi
pedida a devolução do dinheiro da diária de um policial e do combustível do
carro, além de pagamento de multa de 100 vezes sobre o salário dela, equivalente
a R$ 3 milhões.
Fonte: Ana Pompeu é
repórter da revista Consultor Jurídico/Conjur
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