Na
tarde desta quarta-feira (14) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, por maioria de sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no
local do acidente, é constitucional. O julgamento tem repercussão geral, ou
seja, a decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
O
relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que o direito à não
autoincriminação e ao silêncio, previstos no Artigo 5° da Constituição Federal,
não deve ser interpretado como direito do suspeito, acusado ou réu, de não
participar de medidas de cunho probatório. “O princípio da proporcionalidade
propugna pela defesa dos direitos fundamentais sempre. E a responsabilização
penal de quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio
constitucional”, disse.
A
decisão do STF seguiu o mesmo entendimento da procuradora-geral da República,
Raquel Dodge. Ela se manifestou a favor da constitucionalidade da regra durante
a sessão do STF e defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação
por parte do condutor do veículo envolvido em um acidente.
“Esta
atitude de permanência no local do acidente, em nada contrasta com a garantia
constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova
contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a
qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”, disse durante sua
sustentação oral.
Os
ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram
pela inconstitucionalidade do artigo.
Impacto no número de acidentes
Durante
sua fala, Raquel Dodge citou a meta estabelecida pelas autoridades para a
redução do número de mortes em acidente no país para 19 mil pessoas até 2020.
Ela citou dados do Ministério da Saúde de 2014, quando o Brasil registrou mais
de 37 mil mortes no trânsito.
Para
a PGR, o Artigo 305 estimula a responsabilidade solidária e tem impacto
positivo na redução de acidentes. “Ao criminalizar a conduta, o legislador quis
sinalizar que o condutor tem responsabilidade solidária na cena do acidente
para socorrer as vítimas, para não desfazer a cena do acidente, para estar ali
na chegada da autoridade de trânsito ou de saúde”, concluiu.
Fonte:
http://agenciabrasil.ebc.com.br
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