Celpa sofre nova derrota judicial e está proibida de cobrar dívidas antigas dos consumidores nas faturas mensais
É a segunda decisão obtida pelo grupo de instituições
que procura coibir abusos da concessionária de energia elétrica do Pará
A
2a Vara da Justiça Federal em Belém concedeu mais uma liminar contra as
Centrais Elétricas do Pará (Celpa), respondendo aos esforços do grupo de
promotores de Justiça, procuradores da República e defensores públicos do
Estado e da União para coibir os abusos da concessionária de energia contra os
consumidores paraenses. A decisão, assinada pela juíza Hind Kayath, proíbe a
empresa de cobrar dívidas antigas (anteriores a 90 dias) dos consumidores nas
faturas mensais e também impede a prática irregular de notificar os usuários
sobre débitos mesmo quando o titular da conta não está presente na residência.
A
decisão suspende trechos da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), nos quais a Celpa se apoiava para cometer as
irregularidades. Para a juíza, ao permitir que as pessoas fossem notificadas
sobre dívidas, com ameaça de corte de energia, sem a presença do titular da
conta, a Aneel violou direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor. A
liminar também proíbe a concessionária de incluir nas faturas mensais débitos
antigos, anteriores ao prazo de 90 dias que foi estabelecido pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ), como limite para esse tipo de cobranças.
A
liminar negou um dos pedidos feitos pelas instituições que investigam a Celpa,
de maior transparência no detalhamento dos débitos nas contas elétricas. Para a
juíza, os documentos anexados não oferecem prova suficiente disso, mas o ponto
poderá ser comprovado ao longo da tramitação do processo judicial. Essa é a
segunda decisão favorável ao grupo de trabalho formado pelo Ministério Público
Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública
da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE). No total, eles
ajuizaram três ações contra a empresa e a Aneel. ,
O
defensor público Cássio Bitar, que coordena o Núcleo de Defesa do Consumidor da
Defensoria do Estado do Pará, afirmou que a desvinculação dos parcelamentos da
fatura mensal de consumo é uma luta antiga do Nudecon gerando a propositura de
centenas de ações individuais. “Felizmente o Poder Judiciário Federal
reconheceu a violação na conduta e acatou nossos argumentos. Também merece
destaque a decisão da obrigatoriedade da presença do titular da conta contrato
por ocasião da lavratura do TOI. Não raras vezes atendemos assistidos
questionando a inspeção da empresa na presença de desconhecidos o que fere os
princípios básicos da relação consumerista”, disse.
No
que diz respeito ao chamado TOI (Termo de Ocorrência de Inspeção), a Justiça
Federal considerou que os artigos 129 a 133 da Resolução 414/2010 da Aneel, que
preveem procedimento a ser adotado em caso de constatação de irregularidade no
consumo da energia elétrica, deixam de definir quem poderia acompanhar a
inspeção, “deixando margem para que qualquer pessoa exerça tal papel, ainda que
não seja conhecida do titular da conta contrato ou não guarde qualquer relação
com o consumidor”.
“Penso
que tal procedimento viola as disposições protetivas do Código de Defesa do
Consumidor, na medida em que possibilita que a concessionária realize a
inspeção e conclua pela existência de consumo não faturado, do ilícito,
portanto, sem que o titular da conta contrato tenha conhecimento do
procedimento, quiçá que o acompanhe, caracterizando procedimento unilateral,
vedado pelo STJ”, diz a juíza na decisão.
Sobre
a inclusão nas faturas mensais de débitos antigos, com ameaça de corte de
energia, prática comum da Celpa com os consumidores paraenses, a Justiça
considerou que é uma maneira “transversa” de violar a jurisprudência do STJ que
proíbe a suspensão de fornecimento para débitos anteriores a 90 dias. “Em
termos práticos, a Celpa, em manifesta ofensa a autoridade da decisão do STJ,
vem utilizando-se do instrumento de corte de fornecimento em caso de não pagamento
de débitos pretéritos (vencidos a mais de 90 dias), por meio da inclusão destes
nas faturas mensais ordinárias”, diz a liminar.
Entenda o caso – Na última semana de março de 2019,
após quatro meses de investigações, um grupo de procuradores da República,
promotores de Justiça e defensores públicos federais e estaduais ingressou com
três ações judiciais buscando corrigir abusos e irregularidades cometidos pela
Celpa contra dois milhões de usuários de energia elétrica no Pará.
Os
processos pedem um total de R$ 20 milhões em indenização por danos sociais e
buscam a suspensão imediata de práticas abusivas da empresa contra os
consumidores paraenses: foram constatadas cobranças excessivas, cortes
irregulares de energia, falta de transparência nas contas e até enriquecimento
ilícito. A Aneel também é ré nos processos que tramitam na esfera federal, por
ter permitido as práticas ilegais da concessionária.
Processo nº 1001345-89.2019.4.01.3900
Fonte: MPF/PA
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