A Justiça Federal condenou
o humorista e apresentador Danilo Gentili a seis meses e 28 dias de detenção,
em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria contra a deputada federal
Maria do Rosário (PT-RS). A sentença foi proferida hoje (10) pela juíza federal
Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em uma ação
proposta pela parlamentar. Gentili poderá recorrer da sentença em liberdade.
A condenação é referente ao
caso ocorrido em 22 de março de 2016, quando Gentili postou mensagens em rede
social que foram consideradas como nocivas à imagem, à honra, à reputação e à
segurança pessoal da deputada federal. Segundo a ação, apesar de a Procuradoria
Parlamentar da Câmara dos Deputados solicitar que ele removesse o conteúdo,
Gentili divulgou vídeo debochando da notificação oficial.
“Na ocasião, aparece em odiosa
sucessão de atos onde atribui a alcunha de ‘pu*’, expõe em tom de deboche a
imagem de servidor público e de órgão da Câmara dos Deputados, surge em ato
ultrajante, abrindo as calças, expondo o contato de documento oficial com suas
partes íntimas”, conforme relato na ação.
Liberdade de expressão
Na decisão, a juíza ressaltou que a liberdade de expressão e de informação constitui um dos pilares essenciais do Estado de Direito, estabelecida na Constituição Federal, que igualmente garantiu a todos os cidadãos a proteção da honra e da imagem. A magistrada pontuou que, da colisão de direitos fundamentais em que alguém ultrapassa a linha da ética, surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão.
Na decisão, a juíza ressaltou que a liberdade de expressão e de informação constitui um dos pilares essenciais do Estado de Direito, estabelecida na Constituição Federal, que igualmente garantiu a todos os cidadãos a proteção da honra e da imagem. A magistrada pontuou que, da colisão de direitos fundamentais em que alguém ultrapassa a linha da ética, surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão.
Na sentença, não foi
reconhecida a alegação da defesa sobre falta de dolo em ofender a honra e a
dignidade por se tratar de alegada peça humorística. “Não contente com a
injúria propalada [em sua rede social], [Gentili] resolveu gravar um vídeo com
conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muita clara a sua intenção
de ofender”, concluiu a juíza.
“Tal postura deixou
absolutamente clara a real intenção de injuriar, ou seja, a ideia de gravar o
deplorável vídeo doméstico teve caráter de resposta em retaliação contra a
manifestação da vítima, não devendo jamais ser confundido como uma simples peça
humorística espontaneamente criada independente do intuito de injuriar”,
acrescentou ela.
O processo segue para a fase
de intimação da sentença. As partes podem, dentro do prazo, apelar ou não da
decisão perante as Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da 3ª Região.
A Agência Brasil solicitou
posicionamento de Danilo Gentili, mas não obteve resposta até a conclusão da
reportagem. Após a condenação, o humorista publicou mensagem em sua rede social
ironizando a decisão: “Quem vai me levar cigarro?”.

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