As novas medidas passam a valer nesta terça-feira (23) e seguem até o dia 1 de Abril. Confira outras regras.
Comércio da cidade alta, em Itaituba. (Foto: Alécio Freitas/Portal Giro)
O prefeito Valmir Climaco (MDB) decretou nesta segunda-feira (22) novas medidas de prevenção à Covid-19 em Itaituba. Entre as regras anunciadas estão a ampliação do toque de recolher que começa às 19h até 5h, fechamento total do comércio às 17h e proibição de vendas de bebidas alcoólicas a partir das 17h.
As novas medidas passam a valer nesta terça-feira (23) e seguem até o dia 1 de abril. Até então, as medidas que estavam sendo válidas eram a do âmbito estadual.
O novo decreto determina:
O documento diz ainda que dentro do horário o qual fica determinado o fechamento das atividades comerciais, os estabelecimentos poderão funcionar internamente para atendimento de atividades Delivery ou “Pegue e Pague”, sendo proibido o acesso de clientes ao seu interior.
Apenas postos de combustíveis ficam autorizados a funcionar sem restrição de horário, e as instituições de ensino poderão funcionar em horário normal, sendo autorizados o translado dos alunos após o horário do toque de recolher, mediante apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino.
O novo decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nesta segunda (22). O aumento dos casos da Covid-19 no município nas últimas semanas tem resultado, consequentemente, na lotação dos leitos hospitalares.
Casos de Covid-19
A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) notificou, até a tarde desta segunda-feira (22), 9.086 casos confirmados da Covid-19 em Itaituba, sendo registrados 219 óbitos em decorrência do coronavírus.
Fonte: Portal Giro
As novas medidas passam a valer nesta terça-feira (23) e seguem até o dia 1 de abril. Até então, as medidas que estavam sendo válidas eram a do âmbito estadual.
O novo decreto determina:
- fechamento do comércio das 17h às 5h, de segunda a sexta;
- fechamento do comércio às 12h aos sábados
- toque de recolher a partir de 19h.
- Proibição da venda de bebidas alcoólicas após das 17h às 05h
- Proibição de celebração de assembleias ou cultos em templos e/ou igrejas
O documento diz ainda que dentro do horário o qual fica determinado o fechamento das atividades comerciais, os estabelecimentos poderão funcionar internamente para atendimento de atividades Delivery ou “Pegue e Pague”, sendo proibido o acesso de clientes ao seu interior.
Apenas postos de combustíveis ficam autorizados a funcionar sem restrição de horário, e as instituições de ensino poderão funcionar em horário normal, sendo autorizados o translado dos alunos após o horário do toque de recolher, mediante apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino.
O novo decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nesta segunda (22). O aumento dos casos da Covid-19 no município nas últimas semanas tem resultado, consequentemente, na lotação dos leitos hospitalares.
Casos de Covid-19
A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) notificou, até a tarde desta segunda-feira (22), 9.086 casos confirmados da Covid-19 em Itaituba, sendo registrados 219 óbitos em decorrência do coronavírus.
Fonte: Portal Giro
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